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sexta-feira, 22 de maio de 2020

STF homologa acordo para pagamento da Lei Kandir a Estados e Municípios


A medida vai beneficiar os estados e municípios que tiveram perdas com arrecadação dos impostos


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana, um acordo financeiro entre a União e os demais Entes, para compensar os Estados e Municípios sobre a perdas na arrecadação decorrentes das medidas previstas na Lei Kandir. A norma dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços.

Com o acordo, o Governo Federal deverá repassar um montante de R$ 65,5 bilhões. Do total, 25%, por regra pertente aos municípios brasileiros, ou seja, um valor de R$ 16,3 bilhões.

Dos R$65,5 bilhões previstos no acordo financeiro, R$58 bilhões têm que ser repassados até ano de 2037. O restante do repasse do recurso depende ainda de alguns tramites. Da quantia, R$ 4 bilhões dependem da venda, por leilão, de dois blocos excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6 bilhões devem ser pagos aos estados e municípios após três anos a partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019.

No acordo financeiro está previsto ainda dois calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e promulgação da PEC 188/ 2019 e outro válido antes do fim da tramitação da PEC na forma de uma regra de cessação e transferência temporária. Por isso, a União tem, a partir de agora, 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com a proposta.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a homologação do acordo, uma vez que o pagamento da compensação é pedido antigo do movimento municipalista.

Para mais informações acesse: www.cnm.org.br

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