No caso do Fundo da Criança e Adolescente, os contribuintes têm a opção de escolher o projeto que deseja apoiar. Saiba como destinar seu IR para diversas entidades da Sociedade Civil até 30 de abril: Para destinar para projetos voltados a crianças e adolescentes: O contribuinte deve fazer o download do programa no site da Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
O próprio programa informa os limites de contribuição de acordo com o imposto a ser pago ou restituído. Pessoa física pode destinar entre 3% e 6% do imposto de renda devido e Pessoa Jurídica até 1%.
O depósito deve ser realizado na conta do Fundo:
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil: 001
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:
enviar para o e-mail atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br.
Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346.
Para destinar para projetos voltados aos Idosos:
As doações devem ser feitas por depósito e a declaração deve ser feita no ano seguinte.
O site é o mesmo http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Fundo Estadual do Idoso:
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta Corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.
- Conselho Estadual do Idoso: enviar para o e-mail cei@sp.gov.br.
Em casode dúvidas, o telefone para contato é (11) 3222-1229.
Para quem fizer neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado.
O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
Atenção - Quem tem imposto a restituir também pode destinar parte do imposto de renda aos projetos.
Ao comprovar à Receita que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa um custo extra para o contribuinte.
Nenhum valor será descontado daquele calculado para restituição.
É uma forma de ajudar sem aplicar dinheiro extra.
A legislação brasileira assegura ao contribuinte o direito de escolher onde aplicar parte do valor do IR.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo, Floriano Pesaro, informar a população sobre a possibilidade de deixar parte do seu imposto para projetos tão importantes para jovens e idosos. “Geralmente, as pessoas confundem a destinação do imposto com o aumento de tributos e o que ocorre na prática é justamente o contrário.
Essa falta de esclarecimento resulta em menos recursos destinados a quem precisa”, diz.
Os Conselhos, que são compostos por representantes do poder público e sociedade civil, fazem a gestão dos Fundos. Por meio de edital, fazem a chamada pública dos projetos e os contribuintes tem a opção de escolher aquele que deseja financiar.
Trata-se de entidades com trabalhos sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente.
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