A Portaria com as regras para apresentação de propostas foi divulgada na sexta-feira (2/3) no Diário Oficial da União (DOU). O valor mínimo por projeto é de R$ 100 mil, somados os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e os referentes à contrapartida da unidade federativa. A previsão é que, em até dois anos, os estados contemplados implantem seus núcleos.
Por meio de uma equipe multidisciplinar (que inclui assistentes sociais e pedagogos, por exemplo), o Núcleo de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas prestará atendimento psicossocial ao apenado para assegurar o cumprimento da sentença e avaliar se a punição está surtindo o resultado esperado. Também é objetivo ressocializar e induzir a pessoa à reflexão sobre a infração cometida. São passíveis de penas alternativas os delitos cuja pena seja inferior a quatro anos.
Já o Núcleo de Defesa dos Presos Provisórios atende a pessoa desde a prisão e coloca à disposição do acusado não-condenado uma equipe formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Defensores públicos vão buscar a liberdade, ainda que provisória, e a reinserção social e profissional do acusado.
Projetos sustentáveis – O objetivo do Depen é a criação de aparelhos públicos que possam ser mantidos pelos estados mesmo após a execução dos valores repassados.
O departamento já repassou recursos para a implantação dos Núcleos de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas, e de Defesa dos Presos Provisórios vinculados ao Poder Executivo localizados nos estados do Acre, Alagoas, Ceará, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Piauí.
Desses, São Paulo, Bahia, Piauí, Minas Gerais e Pernambuco já possuem estruturas próprias e não dependem mais de verba do Ministério da Justiça.
Dezesseis unidades da federação não mantêm Núcleos de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas ligados ao Poder Executivo. O acompanhamento é feito por meio de estruturas do Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Atualmente, o número de presos provisórios no sistema prisional chega a quase 40% do total de presos no país (218.437 de 513.802). Grande parte deles cometeu delitos passíveis de penas ou medidas alternativas.
Contexto – O Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas teve seu modelo reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo. Contudo, o Depen empenha esforços para fomentar a adoção de alternativas à prisão especificamente para os delitos de menor gravidade.
Em dezembro de 2011, foi criada, no âmbito do Ministério da Justiça, a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape), cujo objetivo é fomentar a política e a criação de estruturas de acompanhamento à execução das alternativas penais nos estados e municípios. A Enape – criada por meio da Portaria nº 2.594, de 24 de novembro de 2011 – é coordenada pelo Depen.
O texto da Portaria e demais informações sobre o projeto estão disponíveis no endereço: www.mj.gov.br/depen .
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